Barroso Contabilidade: 13º salário: quanto vale, quando cai na conta e quem tem direito à primeira parcela de 2024
Confira 4 perguntas e respostas sobre a gratificação.
1. Quem tem direito ao benefício?
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Veja a lista abaixo de quem tem direito:
• Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
• Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o governo federal antecipou o pagamento para maio e junho;
• Pensionistas;
• Trabalhadores rurais;
• Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
• Trabalhadores domésticos.
Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho não obriga o pagamento de 13º salário.
2. Como podem ser feitos os pagamentos?
• Em parcela única até 30 de novembro;
• Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;
• Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito obrigatoriamente até 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela em dezembro é ilegal.
3. Quando o dinheiro cai na conta?
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a lei.
"Caso a empresa pague em parcela única, todos os descontos deverão ser feitos sobre salário bruto. Os descontos legais considerados incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela Receita Federal, respectivamente", explica a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados.
O valor pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa opção até janeiro. A opção pela antecipação também pode ser feita posteriormente, caso esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, ou se houver negociação entre a empresa e o funcionário.
O pagamento da segunda parcela pode ser feito até 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.
O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.
4. Como se calcula o valor a receber e quais são os descontos?
O valor do 13º salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.
O cálculo é feito da seguinte forma:
• A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
• Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
No caso em que o colaborador tenha recebido um aumento salarial durante o ano, o valor do 13º salário será equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor com o aumento
"Adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o 13º salário, bem como a quantidade de faltas não justificadas",
DESCONTOS: As faltas injustificadas podem levar a desconto no 13º. Para o empregado ter direito a 1/12 do 13º, precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Se trabalhou menos que isso e não justificou as faltas, o referido mês não entrará na contagem para o benefício.
Além disso:
• O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do benefício.
• Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.
• A tributação do 13º é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.