Crimes Ambientais e a Função Social da Propriedade: Um Desafio para o Brasil

Crimes Ambientais e a Função Social da Propriedade: Um Desafio para o Brasil

A preservação do meio ambiente no Brasil é um dos temas mais urgentes do século XXI, especialmente em um país conhecido por sua riqueza natural e biodiversidade. Contudo, os crimes ambientais continuam sendo uma das maiores ameaças à sustentabilidade do nosso território, exigindo uma reflexão sobre a responsabilidade individual e coletiva, bem como o papel essencial da função social da propriedade no combate a essas práticas ilícitas. 

Os crimes ambientais, previstos na Lei nº 9.605/1998, abrangem condutas que vão desde o desmatamento ilegal e a poluição até a exploração de recursos naturais sem autorização e o tráfico de animais silvestres. Essas ações impactam negativamente o equilíbrio ecológico, contribuindo para a perda de biodiversidade, mudanças climáticas e danos irreparáveis às comunidades que dependem dos recursos naturais para sua sobrevivência.

Por outro lado, a Constituição Federal de 1988 estabelece que a propriedade deve cumprir sua função social. Esse princípio, consagrado no artigo 5º, inciso XXIII, busca garantir que o uso da terra e dos bens imóveis esteja em conformidade com os interesses coletivos, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável e a preservação ambiental. No contexto rural, essa função social inclui o respeito às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e às Reservas Legais, conforme determina o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

Entretanto, o conceito de função social também reconhece que a exploração da propriedade, desde que feita dentro dos limites legais, é essencial para atender às demandas econômicas e sociais. O desmatamento, quando realizado de forma controlada e respeitando a legislação ambiental, incluindo a manutenção da Reserva Legal, pode ser uma ferramenta legítima para que o proprietário rural utilize sua terra de maneira produtiva. Isso é especialmente importante em um país como o Brasil, cuja economia rural desempenha papel fundamental no abastecimento alimentar e no desenvolvimento econômico.

A defesa desse uso responsável da propriedade não significa abrir caminho para a degradação ambiental, mas sim buscar um equilíbrio entre a preservação e a necessidade de uso produtivo. É plenamente possível conciliar o desmatamento controlado com práticas de manejo sustentável, garantindo que o solo seja utilizado de forma racional e contribuindo para o desenvolvimento das comunidades locais, sem comprometer o patrimônio ambiental das futuras gerações.

Apesar desse arcabouço jurídico, muitos proprietários ainda desrespeitam a legislação ambiental, utilizando suas terras de forma predatória, em benefício próprio e em detrimento do meio ambiente e da coletividade. Exemplos disso incluem o desmatamento ilegal para expansão agrícola, sem observar os limites legais, a mineração irregular e a ocupação de áreas protegidas. Tais práticas desvirtuam o princípio da função social da propriedade, configurando verdadeiros crimes ambientais.

Para enfrentar esses desafios, é imprescindível que sociedade e Estado trabalhem juntos. A fiscalização rigorosa e a aplicação de sanções exemplares são fundamentais para coibir infrações ambientais. No entanto, é igualmente importante investir em educação ambiental, conscientizando os proprietários sobre a importância de adotar práticas sustentáveis. Além disso, o incentivo econômico, como programas de pagamento por serviços ambientais e isenções fiscais para quem preserva, pode estimular a preservação e recuperação de áreas degradadas.

O papel do Judiciário também é crucial nesse processo. Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a necessidade de reparação integral dos danos ambientais e destacou a função social da propriedade como elemento indispensável para um uso responsável e sustentável dos recursos naturais.

Portanto, a preservação ambiental não é uma responsabilidade exclusiva do Estado ou dos grandes proprietários de terras. Trata-se de um dever compartilhado por toda a sociedade, que depende de um meio ambiente equilibrado para sua própria sobrevivência. Garantir que a propriedade cumpra sua função social, respeitando as normas ambientais, e utilizar a terra de forma produtiva, dentro dos limites da lei, é um passo essencial para enfrentar os crimes ambientais e assegurar um futuro sustentável para as próximas gerações.

Que essa reflexão seja um convite à ação, lembrando que o equilíbrio entre desenvolvimento e preservação é possível quando todos assumem seu papel na construção de um Brasil mais justo e sustentável.

Por Hugo Carvalho

Advogado e Sócio do Escritório Abdala & Carvalho 

OAB/MG 197.329

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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