Momento Jurídico: Conheça o benefício de prestação continuada (BPC – LOAS).

Momento Jurídico: Conheça o benefício de prestação continuada (BPC – LOAS).

 

O BPC-LOAS é um benefício socio-assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de 01 salário mínimo mensal concedido à pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou àquele que comprove ter uma deficiência de longo prazo que o impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família.

Tem direito ao benefício a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. Para saber se tem direito, basta somar todos os rendimentos recebidos pelos integrantes da família que residem com o futuro beneficiário e dividir pelo número de pessoas que ali residem. Para estar de acordo com o critério de renda, o resultado do cálculo deve ser inferior a ¼ (25%) do salário mínimo atual.

Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O benefício é concedido com isenção de carência, ou seja, não há exigência de pagamento ao INSS.

É preciso alertar que o benefício da prestação continuada não se caracteriza como aposentadoria, sendo um benefício individual, não vitalício e intransferível. Também não pode ser cumulado pelo beneficiário com qualquer outro benefício assistencial. Ou seja, não é possível somar o recebimento do BPC com uma aposentadoria, por exemplo.

Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.

O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.

Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

Yussef Dayrell

Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Sócio do escritório “A.Salvo, Fernandes e Dayrell Advogados”.

Whatsapp: 31 – 99127-8757

 

 

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